Lei Complementar nº 71, de 11 de janeiro de 2022
Dada por Lei Complementar nº 87, de 06 de setembro de 2023
A critério da Presidência, poderá ser concedida gratificação de representação, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) dos valores dos vencimentos dos ocupantes dos cargos constantes do Anexo I, Tabela A,
desta Lei Complementar.
- Referência Simples
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- 07 Jun 2023
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.517, de 05 de junho de 2013 - Dispõe sobre a concessão e a base de cálculo de diárias pagas a agentes políticos e servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS e dá outras disposições.
(Revogado)
(Revogado)
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SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | CH | REQUISITOS |
DAS-1 | 01 | DIRETOR GERAL | 8.000,00 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 6.000,00 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR LEGISLATIVO | 6.000,00 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR JURÍDICO | 6.000,00 | 40 | Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB |
DAS-3 | 02 | ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 3.500,00 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 3.500,00 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | 3.500,00 | 40 | Bacharel em Direito |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | 3.500,00 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA | 3.500,00 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 04 | ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES | 3.500,00 | 40 | Ensino Médio |
SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | CH | REQUISITOS |
DAS-1 | 01 | DIRETOR GERAL | 8.463,20 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR LEGISLATIVO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR JURÍDICO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB |
DAS-3 | 02 | ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | 3.702,65 | 40 | Bacharel em Direito |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 04 | ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | CH | REQUISITOS |
DAS-1 | 01 | DIRETOR GERAL | 8.463,20 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR FINANCEIRO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR LEGISLATIVO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR JURÍDICO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB |
DAS-3 | 02 | SSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | 3.702,65 | 40 | Bacharel em Direito |
DAS-3 | 01 | SECRETÁRIO GERAL | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 04 | ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | CH | REQUISITOS |
DAS-1 | 01 | DIRETOR GERAL | 8.463,20 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR FINANCEIRO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR LEGISLATIVO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior |
DAS-2 | 01 | DIRETOR JURÍDICO | 6.347,40 | 40 | Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB |
DAS-3 | 02 | SSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | 3.702,65 | 40 | Bacharel em Direito |
DAS-3 | 01 | SECRETÁRIO GERAL | 3.702,65 | 40 | Ensino Superior |
DAS-3 | 01 | ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 03 | ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
DAS-3 | 04 | ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES | 3.702,65 | 40 | Ensino Médio |
SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | CH | REQUISITOS |
AGP-1 | 11 | ASSESSOR PARLAMENTAR | 2.500,00 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
AGP-2 | 08 | ASSISTENTE PARLAMENTAR | 1.500,00 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | CH | REQUISITOS |
AGP-1 | 11 | ASSESSOR PARLAMENTAR | 2.644,75 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
AGP-2 | 08 | ASSISTENTE PARLAMENTAR | 1.586,85 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
SÍMBOLO | QTDE | CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | CH | REQUISITOS |
AGP-1 | 11 | ASSESSOR PARLAMENTAR | 2.644,75 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
AGP-2 | 08 | ASSISTENTE PARLAMENTAR | 1.586,85 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
AGP-2 | 02 | ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1.586,85 | Até 50% | 40 | Ensino Fundamental |
SÍMBOLO | PADRÃO | QTDE | CARGO | CH | REQUISITOS |
ADM | IV | 01 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 | Ensino Médio na área |
ADM | III | 01 | ASSISTENTE EM CONTROLE INTERNO | 40 | Ensino Médio |
ADM | III | 06 | ASSISTENTE LEGISLATIVO | 40 | Ensino Médio |
ADM | III | 02 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 40 | Ensino Médio |
ADM | III | 01 | MOTORISTA | 40 | Ensino Médio com CNH AB |
SÍMBOLO | PADRÃO | QTDE | CARGO | CH | REQUISITOS |
ADM | IV | 01 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 40 | Ensino Médio na área |
ADM | III | 02 | ASSISTENTE EM CONTROLE INTERNO | 40 | Ensino Médio |
ADM | III | 07 | ASSISTENTE LEGISLATIVO | 40 | Ensino Médio |
ADM | III | 03 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 40 | Ensino Médio |
ADM | III | 01 | ASSISTENTE EM CONTABILIDADE | 40 | Médio |
ADM | III | 01 | MOTORISTA | 40 | Ensino Médio com CNH AB |
SÍMBOLO | PADRÃO | QTDE | CARGO | CH | REQUISITOS |
SAX | II | 05 | VIGIA | 40 | Ensino Fundamental |
SAX | II | 04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | 40 | Ensino Fundamental |
SÍMBOLO | PADRÃO | QTDE | CARGO | CH | REQUISITOS |
SAX | I | 02 | FAXINEIRO(A) | 40 | Ensino Fundamental |
SAX | II | 05 | VIGIA | 40 | Ensino Fundamental |
SAX | II | 04 | AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | 40 | Ensino Fundamental |
SÍMBOLO | PADRÃO | QTDE | CARGO | CH | REQUISITOS |
TNS | IV | 01 | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 40 | Curso Superior Completo com Habilitação Específica na área de atuação, Certificação conferida por exame Prolibras/MEC-Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa e Curso de Instrutor de Libras ou Assistente Educacional de Libras, promovido por instituição reconhecida. |
TNS | IV | 01
| ANALISTA JURÍDICO | 40 | Bacharel em Direito |
TNS | IV | 01 | PSICÓLOGO | 20 | Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão de classe competente. |
TNS | V | 01 | CONTADOR | 40 | Ensino superio e registro no órgão de classe competente. |
TNS | VI | 01 | CONTROLADOR INTERNO | 40 | Ensino Superior em Administração, Economia, Contabilidade, Direito. |
TNS | VI | 01 | PROCURADOR JURÍDICO | 40 | Ensino Superior em Direito e registro na OAB |
SÍMBOLO | PADRÃO | QTDE | CARGO | CH | REQUISITOS |
TNS | IV | 01 | INTÉRPRETE DE LIBRAS | 40 | Curso Superior Completo com Habilitação Específica na área de atuação, Certificação conferida por exame Prolibras/MEC-Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa e Curso de Instrutor de Libras ou Assistente Educacional de Libras, promovido por instituição reconhecida. |
TNS | IV | 01
| ANALISTA JURÍDICO | 40 | Bacharel em Direito |
TNS | IV | 01 | PSICÓLOGO | 20 | Ensino Superior em Psicologia e registro no órgão de classe competente. |
TNS | IV | 01 | ASSISTENTE SOCIAL | 40 | Ensino Superior |
TNS | V | 01 | CONTADOR | 40 | Ensino superio e registro no órgão de classe competente. |
TNS | VI | 01 | CONTROLADOR INTERNO | 40 | Ensino Superior em Administração, Economia, Contabilidade, Direito. |
TNS | VI | 01 | PROCURADOR JURÍDICO | 40 | Ensino Superior em Direito e registro na OAB |
SÍMBOLO | QTDE | FUNÇÃO | VENCIMENTO | CH | REQUISITOS |
FG | 01 | CONTROLADOR GERAL | ATÉ 100% | 40 | Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia |
FG | 01 | CHEFE DE OUVIDORIA | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE CERIMONIAL | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE RECURSOS HUMANOS | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE PROTOCOLO | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DO NÚCLEO LEGISLATIVO | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DO NÚCLEO O ORÇAMENTÁRIO | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
SÍMBOLO | QTDE | FUNÇÃO | VENCIMENTO | CH | REQUISITOS |
FG | 01 | CONTROLADOR GERAL | ATÉ 100% | 40 | Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia |
FG | 01 | OUVIDOR GERAL | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE CERIMONIAL | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE RECURSOS HUMANOS | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE PROTOCOLO | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DO NÚCLEO LEGISLATIVO | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DO NÚCLEO O ORÇAMENTÁRIO | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
FG | 01 | CHEFE DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS | ATÉ 100% | 40 | Ensino Médio completo |
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PADRÃO | REFERÊNCIAS | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
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I | R$ 1.571,05 | R$ 1.602,47 | R$ 1.634,52 | R$ 1.667,21 | R$ 1.700,56 | R$ 1.734,57 | R$ 1.769,26 | R$ 1.804,64 | R$ 1.840,74 | R$ 1.877,55 |
|
II | R$ 2.650,80 | R$ 2.703,82 | R$ 2.757,89 | R$ 2.813,05 | R$ 2.869,31 | R$ 2.926,70 | R$ 2.985,23 | R$ 3.044,94 | R$ 3.105,83 | R$ 3.167,95 |
|
III | R$ 3.420,00 | R$ 3.488,40 | R$ 3.558,17 | R$ 3.629,33 | R$ 3.701,92 | R$ 3.775,96 | R$ 3.851,48 | R$ 3.928,50 | R$ 4.007,08 | R$ 4.087,22 |
|
IV | R$ 4.780,00 | R$ 4.875,60 | R$ 4.973,11 | R$ 5.072,57 | R$ 5.174,03 | R$ 5.277,51 | R$ 5.383,06 | R$ 5.490,72 | R$ 5.600,53 | R$ 5.712,54 |
|
V | R$ 5.950,00 | R$ 6.069,00 | R$ 6.190,38 | R$ 6.314,19 | R$ 6.440,47 | R$ 6.569,28 | R$ 6.700,67 | R$ 6.834,68 | R$ 6.971,37 | R$ 7.110,80 |
|
VI | R$ 6.850,00 | R$ 6.987,00 | R$ 7.126,74 | R$ 7.269,27 | R$ 7.414,66 | R$ 7.562,95 | R$ 7.714,21 | R$ 7.868,50 | R$ 8.025,87 | R$ 8.186,38 |
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PADRÃO | REFERÊNCIAS | ||||||||||
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
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I | R$ 1.915,10 | R$ 1.953,40 | R$ 1.992,47 | R$ 2.032,32 | R$ 2.072,97 | R$ 2.114,43 | R$ 2.156,71 | R$ 2.199,85 | R$ 2.243,85 | R$ 2.288,72 |
|
II | R$ 3.231,31 | R$ 3.295,94 | R$ 3.361,86 | R$ 3.429,09 | R$ 3.497,67 | R$ 3.567,63 | R$ 3.638,98 | R$ 3.711,76 | R$ 3.786,00 | R$ 3.861,72 |
|
III | R$ 4.168,96 | R$ 4.252,34 | R$ 4.337,39 | R$ 4.424,13 | R$ 4.512,62 | R$ 4.602,87 | R$ 4.694,93 | R$ 4.788,83 | R$ 4.884,60 | R$ 4.982,29 |
|
IV | R$ 5.826,79 | R$ 5.943,33 | R$ 6.062,20 | R$ 6.183,44 | R$ 6.307,11 | R$ 6.433,25 | R$ 6.561,92 | R$ 6.693,15 | R$ 6.827,02 | R$ 6.963,56 |
|
V | R$ 7.253,02 | R$ 7.398,08 | R$ 7.546,04 | R$ 7.696,96 | R$ 7.850,90 | R$ 8.007,92 | R$ 8.168,07 | R$ 8.331,44 | R$ 8.498,07 | R$ 8.668,03 |
|
VI | R$ 8.350,11 | R$ 8.517,11 | R$ 8.687,46 | R$ 8.861,21 | R$ 9.038,43 | R$ 9.219,20 | R$ 9.403,58 | R$ 9.591,65 | R$ 9.783,49 | R$ 9.979,16 |
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PLANO DE REMUNERAÇÃO
PADRÃO | REFERÊNCIAS | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
I | R$ 1.662,01 | R$1.695,25 | R$1.729,16 | R$1.763,74 | R$1.799,01 | R$1.834,99 | R$1.871,69 | R$1.909,13 | R$1.947,31 | R$1.986,26 |
II | R$ 2.804,28 | R$2.860,37 | R$2.917,57 | R$2.975,92 | R$3.035,44 | R$3.096,15 | R$3.158,07 | R$3.221,24 | R$3.285,66 | R$3.351,37 |
III | R$ 3.618,02 | R$3.690,38 | R$3.764,19 | R$3.839,47 | R$3.916,26 | R$3.994,59 | R$4.074,48 | R$4.155,97 | R$4.239,09 | R$4.323,87 |
IV | R$ 5.056,76 | R$5.157,90 | R$5.261,05 | R$5.366,27 | R$5.473,60 | R$5.583,07 | R$5.694,73 | R$5.808,63 | R$5.924,80 | R$6.043,30 |
V | R$ 6.294,50 | R$6.420,39 | R$6.548,80 | R$6.679,77 | R$6.813,37 | R$6.949,64 | R$7.088,63 | R$7.230,40 | R$7.375,01 | R$7.522,51 |
VI | R$ 7.246,61 | R$7.391,54 | R$7.539,37 | R$7.690,16 | R$7.843,96 | R$8.000,84 | R$8.160,86 | R$8.324,08 | R$8.490,56 | R$8.660,37 |
PADRÃO | REFERÊNCIAS | |||||||||
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | |
I | R$2.025,98 | R$2.066,50 | R$2.107,83 | R$2.149,99 | R$2.192,99 | R$2.236,85 | R$2.281,58 | R$2.327,22 | R$2.373,76 | R$2.421,23 |
II | R$3.418,40 | R$3.486,77 | R$3.556,51 | R$3.627,64 | R$3.700,19 | R$3.774,19 | R$3.849,68 | R$3.926,67 | R$4.005,20 | R$4.085,31 |
III | R$4.410,35 | R$4.498,55 | R$4.588,52 | R$4.680,29 | R$4.773,90 | R$4.869,38 | R$4.966,77 | R$5.066,10 | R$5.167,42 | R$5.270,77 |
IV | R$6.164,16 | R$6.287,45 | R$6.413,19 | R$6.541,46 | R$6.672,29 | R$6.805,73 | R$6.941,85 | R$7.080,68 | R$7.222,30 | R$7.366,74 |
V | R$7.672,96 | R$7.826,42 | R$7.982,95 | R$8.142,61 | R$8.305,46 | R$8.471,57 | R$8.641,00 | R$8.813,82 | R$8.990,10 | R$9.169,90 |
VI | R$8.833,58 | R$9.010,25 | R$9.190,46 | R$9.374,27 | R$9.561,75 | R$9.752,99 | R$9.948,05 | R$10.147,00 | R$10.349,94 | R$10.556,94 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
MOTORISTA | Dirigir os veículos da frota do Poder Legislativo, segundo as normas e condições de segurança especificadas na legislação pertinente; Verificar no início do trabalho as condições gerais do veículo, dando imediato conhecimento aos seu superior de qualquer irregularidade que verifique; Zelar pela manutenção do veículo; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ANALISTA JURÍDICO | Atividades de nível superior envolvendo, dentre outras, prestar consultoria ou assessoramento direto às Comissões, Departamentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria e Controladoria ou à Administração por determinação superior; elaborar trabalhos sobre outras matérias, supervisão, coordenação, orientação ou execução de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos, Promover estudos e pesquisas, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; Assessorar os Vereadores em assuntos que digam respeito ao mandato legislativo quando solicitado; Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo; Regularizar e manter o arquivo de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e Orçamentos de modo que o texto jurídico esteja sempre atualizado para consultas internas, externas e no site da Câmara, Elaborar notas Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios técnicos sempre que solicitado, realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | Traduzir, na forma escrita ou oral, textos e imagens de qualquer natureza, da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, considerando as variáveis culturais bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo; Interpretar oralmente e em LIBRAS, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; De forma simultânea ou consecutiva, interpretar ou traduzir da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, matérias jornalísticas, documentários, quadros informativos, entrevistas e outros conteúdos produzidos junto ao Agente de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fins da Câmara Municipal; Preparar e organizar todas as atividades cerimoniais ou não relacionadas a atos, sessões ordinárias, sessões solenes, recepções e demais eventos ou atividades desenvolvidas, assessorando o Agente de Comunicação e Imprensa, no âmbito da Câmara Municipal, em seu espaço físico ou como fora dele, quando couber; Conhecimentos de informática; Estar à disposição da Câmara Municipal sempre que convocado pelo Presidente ou Diretor Geral; Participar e atuar em todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e quando convocado; Produzir vídeos, documentários e demais materiais do município, vedando a promoção exclusiva de agente público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CONTROLADOR INTERNO | Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; Acompanhar a execução dos programas orçamentários; Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto; Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem à implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade; Desempenhar outras atividades correlatas. Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Responsável Contábil e Financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para remessa aos órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de remessas obrigatórias por meio do protocolo digital, como contratações públicas, documentos para cadastros dos responsáveis no sistema e-CJUR, cadastros de legislações (CADLEGIS) dentre outros relacionados a área de controle interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Acompanhar em conjunto com os responsáveis contábil e financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme orientações e determinações dos órgãos competentes; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios |
PROCURADOR JURÍDICO | O Procurador Jurídico tem a primazia de defender e representar o Poder Legislativo Municipal, na esfera judiciária, em todas as suas instâncias, em Juizados Cíveis, Criminais e no Juizado Especial, representando ainda o Poder Legislativo nos procedimentos administrativos ou Inquéritos Civis junto ao Ministério Público Estadual, Federal e Ministério Público de Contas. Será da responsabilidade da Procuradoria as trocas de informação e atendimento de solicitação de todos os órgãos acima relacionados, bem como do Tribunal de Contas do Estado e da União. O parecer da Procuradoria é indispensável no Relatório Final dos procedimentos administrativos disciplinares, processo de cassação de mandato ou de dispensa de servidor do quadro permanente, no processo de Tomada de Contas após todo o trâmite administrativo e antes do julgamento pelo Plenário; Eventualmente quando solicitado o Procurador Jurídico emitirá parecer sobre projetos que tramitem no Poder Legislativo com relação a sua legalidade e constitucionalidade; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CONTADOR | Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | Manter o controle das correspondencia; manter o arquivo da Camara; controlar a saída de material de consumo, executar serviços de digitação; executar os serviços de xeroz; executar outras tarefas de apoio administrativos ao seu cargo; exercer atividades de técnica legislativa de execução e assessoramento aos vereadores, as comissões permanentes e especiais, elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; executar atividades legislativa diversificadas, realizar análise das diversas proposições legislativas, em especial os projetos de leis ordinário e complementar e demais documentos legislativo; elaborar os relatórios, bimestral, semestral ou anual do processo legislativo; realizar atividades que envolvam a assistência à comissões permanentes; encarregar-se do controle e tramitações de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais processos ou expedientes em trâmite na Câmara Municipal; realizar estudos e promover minutas de orientação dos projetos de lei do orçamento Municipal, tais como Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como plano de governo da gestão; realizar estudos técnicos nas áreas do orçamento do Município para subsidiar a elaboração de projetos de emendas impositivas individuais dos vereadores; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | Executar serviços administrativos e de informática e apoio aos setores administrativo. Promover a limpeza dos móveis das salas da Camara, arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos, executrar outros serviços ao seu cargo. Serviços de recepção de pessoas, protocolo e telefonistas e apoio administrativos, zelar pelos utensílios da cozinha, promover a limpeza dessa, executar atividades de fazer, chás, suco e café em horários pré-determinado, recolher os materiais de utensílios da cozinha, servir autoridades e visitantes, durante as sessões, executar outras tarefas; Auxiliar nos serviços administrativos e do legislativo e no atendimento ao público; receber e protocolar os documentos variados entregue a Câmara Municipal; cumprir os despachos de proposições legislativa e registrar os prazos legais; redigir informações para auxiliar os relatórios do processo legislativo, contábil e patrimonial; executar trabalhos de digitação relativos aos diversos expedientes dos trabalhos do processo legislativo, principalmente nos ambientes informatizado; realizar outras atividades legislativa, assim como as administrativas. |
| Preparar e elaborar o Orçamento Câmara Municipal, dentro dos prazos legais; realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: previsão, e recebimento. elaborar as estimativas de impacto orçamentário/financeiro. Classificar e registrar as despesas conforme o plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios: fixação, programação, licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. Realizar, revisar e controlar a execução orçamentária. Registrar, controlar o recebimento dos duodécimos, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal, serviços de terceiros, alienação de bens, . Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dos outros Órgãos Estaduais e Federais. Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Controlador Interno e responsável financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para envio aos órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de remessas obrigatórias, como Contas Anual de Gestão, Balancetes Mensais no SICOM, Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outros relacionados a área de controle interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Responsabilizar-se pelo envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no SICONFI do STN, conforme normativo específico; Acompanhar em conjunto com Controlador Interno, Responsável financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme orientações e determinações dos órgãos competentes |
CONTÍNUO | Executar serviços de entregas, buscas e pagamentos externos; prestar todo apoio necessário à Administração da Câmara, quando solicitado. |
JARDINEIRO | Zelar pelo jardim da Câmara, durante seu trabalho, cultivando plantas ornamentais e executar outros serviços relacionados com a função de jardineiro. |
PSICÓLOGO | Atender os servidores da Câmara Municipal nos atendimentos psicológicos relacionados ao trabalho e outros problemas clínicos; Realizar atividades correlatas. |
ASSISTENTE EM CONTROLE INTERNO | Auxiliar nas inspeções e auditorias internas, verificando a situação patrimonial e financeira, através dos livros contábeis, fiscais e comerciais, documentos e controles diversos, visando o cumprimento das normas e procedimentos da Câmara Municipal. Auxiliar nas funções de Controle Interno, quando do cumprimento das funções legais; Realizar outras atividades correlatas. |
| Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral sob determinação do chefe imediato do departamento responsável em que estiver lotado; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas. |
VIGIA | Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara, Vigiar as dependências da Câmara, registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato; Vistoriar portas e janelas à sua segurança; cuidar quanto a incêndios e furtos; executar outros mandados de vigilância. |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
MOTORISTA | Dirigir os veículos da frota do Poder Legislativo, segundo as normas e condições de segurança especificadas na legislação pertinente; Verificar no início do trabalho as condições gerais do veículo, dando imediato conhecimento aos seu superior de qualquer irregularidade que verifique; Zelar pela manutenção do veículo; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ANALISTA JURÍDICO | Atividades de nível superior envolvendo, dentre outras, prestar consultoria ou assessoramento direto às Comissões, Departamentos da Assessoria Jurídica, Procuradoria e Controladoria ou à Administração por determinação superior; elaborar trabalhos sobre outras matérias, supervisão, coordenação, orientação ou execução de tarefas de apoio ao desenvolvimento de trabalhos legislativos, Promover estudos e pesquisas, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; Assessorar os Vereadores em assuntos que digam respeito ao mandato legislativo quando solicitado; Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo; Regularizar e manter o arquivo de Leis, Resoluções, Decretos, Portarias e Orçamentos de modo que o texto jurídico esteja sempre atualizado para consultas internas, externas e no site da Câmara, Elaborar notas Técnicas opinativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; Elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de pronunciamentos e de relatórios técnicos sempre que solicitado, realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo. |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | Traduzir, na forma escrita ou oral, textos e imagens de qualquer natureza, da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, considerando as variáveis culturais bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo; Interpretar oralmente e em LIBRAS, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; De forma simultânea ou consecutiva, interpretar ou traduzir da linguagem falada para LIBRAS e vice-versa, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, matérias jornalísticas, documentários, quadros informativos, entrevistas e outros conteúdos produzidos junto ao Agente de Comunicação e Imprensa da Câmara Municipal; Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fins da Câmara Municipal; Preparar e organizar todas as atividades cerimoniais ou não relacionadas a atos, sessões ordinárias, sessões solenes, recepções e demais eventos ou atividades desenvolvidas, assessorando o Agente de Comunicação e Imprensa, no âmbito da Câmara Municipal, em seu espaço físico ou como fora dele, quando couber; Conhecimentos de informática; Estar à disposição da Câmara Municipal sempre que convocado pelo Presidente ou Diretor Geral; Participar e atuar em todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias e quando convocado; Produzir vídeos, documentários e demais materiais do município, vedando a promoção exclusiva de agente público; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CONTROLADOR INTERNO | Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente ao Presidente da Câmara Municipal e a Mesa Diretora para que instaure imediatamente a tomada de contas, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; Acompanhar a execução dos programas orçamentários; Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto; Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem à implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade; Desempenhar outras atividades correlatas. Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Responsável Contábil e Financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para remessa aos órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de remessas obrigatórias por meio do protocolo digital, como contratações públicas, documentos para cadastros dos responsáveis no sistema e-CJUR, cadastros de legislações (CADLEGIS) dentre outros relacionados a área de controle interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Acompanhar em conjunto com os responsáveis contábil e financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme orientações e determinações dos órgãos competentes; realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas; promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios |
PROCURADOR JURÍDICO | O Procurador Jurídico tem a primazia de defender e representar o Poder Legislativo Municipal, na esfera judiciária, em todas as suas instâncias, em Juizados Cíveis, Criminais e no Juizado Especial, representando ainda o Poder Legislativo nos procedimentos administrativos ou Inquéritos Civis junto ao Ministério Público Estadual, Federal e Ministério Público de Contas. Será da responsabilidade da Procuradoria as trocas de informação e atendimento de solicitação de todos os órgãos acima relacionados, bem como do Tribunal de Contas do Estado e da União. O parecer da Procuradoria é indispensável no Relatório Final dos procedimentos administrativos disciplinares, processo de cassação de mandato ou de dispensa de servidor do quadro permanente, no processo de Tomada de Contas após todo o trâmite administrativo e antes do julgamento pelo Plenário; Eventualmente quando solicitado o Procurador Jurídico emitirá parecer sobre projetos que tramitem no Poder Legislativo com relação a sua legalidade e constitucionalidade; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CONTADOR | Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área pública e privada, patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Comissão de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras atividades correlatas. |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | Manter o controle das correspondencia; manter o arquivo da Camara; controlar a saída de material de consumo, executar serviços de digitação; executar os serviços de xeroz; executar outras tarefas de apoio administrativos ao seu cargo; exercer atividades de técnica legislativa de execução e assessoramento aos vereadores, as comissões permanentes e especiais, elaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa; executar atividades legislativa diversificadas, realizar análise das diversas proposições legislativas, em especial os projetos de leis ordinário e complementar e demais documentos legislativo; elaborar os relatórios, bimestral, semestral ou anual do processo legislativo; realizar atividades que envolvam a assistência à comissões permanentes; encarregar-se do controle e tramitações de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais processos ou expedientes em trâmite na Câmara Municipal; realizar estudos e promover minutas de orientação dos projetos de lei do orçamento Municipal, tais como Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como plano de governo da gestão; realizar estudos técnicos nas áreas do orçamento do Município para subsidiar a elaboração de projetos de emendas impositivas individuais dos vereadores; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS | Executar serviços administrativos e de informática e apoio aos setores administrativo. Promover a limpeza dos móveis das salas da Camara, arrumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares corretos, executrar outros serviços ao seu cargo. Serviços de recepção de pessoas, protocolo e telefonistas e apoio administrativos, zelar pelos utensílios da cozinha, promover a limpeza dessa, executar atividades de fazer, chás, suco e café em horários pré-determinado, recolher os materiais de utensílios da cozinha, servir autoridades e visitantes, durante as sessões, executar outras tarefas; Auxiliar nos serviços administrativos e do legislativo e no atendimento ao público; receber e protocolar os documentos variados entregue a Câmara Municipal; cumprir os despachos de proposições legislativa e registrar os prazos legais; redigir informações para auxiliar os relatórios do processo legislativo, contábil e patrimonial; executar trabalhos de digitação relativos aos diversos expedientes dos trabalhos do processo legislativo, principalmente nos ambientes informatizado; realizar outras atividades legislativa, assim como as administrativas. |
| Preparar e elaborar o Orçamento Câmara Municipal, dentro dos prazos legais; realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: previsão, e recebimento. elaborar as estimativas de impacto orçamentário/financeiro. Classificar e registrar as despesas conforme o plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios: fixação, programação, licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento. Realizar, revisar e controlar a execução orçamentária. Registrar, controlar o recebimento dos duodécimos, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa e a limitação empenho. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal, serviços de terceiros, alienação de bens, . Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos. Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação. Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e dos outros Órgãos Estaduais e Federais. Assinar em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, Controlador Interno e responsável financeiro, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) para envio aos órgãos competentes; Encaminhar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TCE/MS, documentos de remessas obrigatórias, como Contas Anual de Gestão, Balancetes Mensais no SICOM, Relatório de Gestão Fiscal (RGF), dentre outros relacionados a área de controle interno e da Câmara Municipal de Porto Murtinho – MS; Responsabilizar-se pelo envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no SICONFI do STN, conforme normativo específico; Acompanhar em conjunto com Controlador Interno, Responsável financeiro, a implementação do SIAFIC na Câmara Municipal, conforme orientações e determinações dos órgãos competentes |
CONTÍNUO | Executar serviços de entregas, buscas e pagamentos externos; prestar todo apoio necessário à Administração da Câmara, quando solicitado. |
JARDINEIRO | Zelar pelo jardim da Câmara, durante seu trabalho, cultivando plantas ornamentais e executar outros serviços relacionados com a função de jardineiro. |
PSICÓLOGO | Atender os servidores da Câmara Municipal nos atendimentos psicológicos relacionados ao trabalho e outros problemas clínicos; Realizar atividades correlatas. |
ASSISTENTE EM CONTROLE INTERNO | Auxiliar nas inspeções e auditorias internas, verificando a situação patrimonial e financeira, através dos livros contábeis, fiscais e comerciais, documentos e controles diversos, visando o cumprimento das normas e procedimentos da Câmara Municipal. Auxiliar nas funções de Controle Interno, quando do cumprimento das funções legais; Realizar outras atividades correlatas. |
| Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata; Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; Auxiliar os serviços de compras, contratos, licitações, controle patrimonial, controle interno, recursos humanos, contabilidade, orçamento público e finanças e outros serviços administrativos e burocráticos em geral sob determinação do chefe imediato do departamento responsável em que estiver lotado; Localizar, identificar, fotocopiar e fazer levantamento de documentos e congêneres nos arquivos gerais ou específicos, sempre que solicitado; Elaborar documentos oficiais, submetendo-os aos superiores; Desempenhar atividades administrativas e burocráticas de nível intermediário e prestar apoio administrativo as unidades da Câmara Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas. |
VIGIA | Controlar a entrada e saída de pessoas na Câmara, Vigiar as dependências da Câmara, registrar ocorrências e comunicar ao chefe imediato; Vistoriar portas e janelas à sua segurança; cuidar quanto a incêndios e furtos; executar outros mandados de vigilância. |
ASSISTENTE EM CONTABILIDADE | Auxiliar o Contador e o Técnico em |
FAXINEIRO (A) | Realizar os serviços de limpeza em geral, tais |
ASSISTENTE SOCIAL | Promover o estudo de caso para orientar os |
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 87, de 06 de setembro de 2023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
DIRETOR JURÍDICO | Exercer a chefia da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Dourados; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. |
DIRETOR GERAL | Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo. Criando métodos, planejando atividades, organizando o funcionamento dos vários setores da instituição, calculando despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações. Planejar, organizar e controlar as atividades Casa Legislativa, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas. Ter boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e aptidão numérica, também deve ter espirito de liderança e ser sociável, ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso de oportunidade e responsabilidade. |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens |
DIRETOR LEGISLATIVO | A Diretoria Legislativa é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e institucional, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, o processo de produção e arquivo da documentação legislativa, o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, e por determinação do Presidente, acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos assessores parlamentares e de gabinete da Presidência; redação de documentos e proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do Presidente; coletar a assinatura do Presidente em documentos; organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelo Presidente na Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; coletar dados para embasar a elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do Presidente; receber as respostas de proposições do Presidente, bem como fiscalizar prazos para tanto; e gestionar perante os órgãos para resposta a proposições de autoria do Presidente. |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades do poder Legislativo visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o relacionamento entre a instituição e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. |
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | Assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades internas e externas, recepcionar autoridades, atender ao público em geral, organizar agenda, audiências, reuniões e entrevistas com o Presidente, participar quando solicitado, de reuniões com autoridades, reuniões do Plenário, da Mesa Diretora e de Comissões, redigir informações e documentos simples, ofícios, cartas, atas, transmitir comunicados ao Presidente da Câmara, executar outras atividades relacionadas ao Gabinete da Presidência; |
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | Assessorar tecnicamente os trabalhos das comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo; Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões; Auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões; Redigir ofícios, atas e documentos requeridos pelos Membros das Comissões; Auxiliar as Comissões na elaboração de pareceres para deliberações; Organizar os documentos e arquivos das proposições que tramitam nas comissões; Intermediar o contato entre os membros das Comissões; Relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das comissões técnicas; Assessorar o trabalho das Comissões no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta de discussões e transcrição de Atas e agendamento de reuniões; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA | Prestar assessoramento a Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos; Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora; Participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa; Prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais; Realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara; Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo; Desempenhar atividades afins, que lhe sejam determinadas pelos membros da Mesa Diretora; |
| Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior |
| Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete da Presidência na execução de atividades legislativas; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos ou discursos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar, Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à função do Vereador; pela elaboração de minutas de proposições; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabinete Coordenar as atividades do gabinete. |
ASSISTENTE PARLAMENTAR | Contribuir com o desenvolvimento das atividades do Vereador; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas;Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Vereador nas atividades externas, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais. |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
DIRETOR JURÍDICO | Exercer a chefia da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, prevalecendo o seu posicionamento nas questões de competência; editar atos para o regular funcionamento da primeira; assessorar, garantida sua independência funcional, os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar os interesses da Câmara Municipal de Porto Murtinho; representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral e em todas as instâncias; examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, visando assegurar os interesses da Câmara Municipal; prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) ligadas à administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, para instruir juridicamente os despachos e decisões; emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo ato esteja sob a análise e fiscalização desta; auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência; assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma expressa quanto aos seus efeitos; contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para obtenção de informações ligadas a sua área de atuação; participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de procedimentos administrativos em geral, por determinação superior; acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta; participar de Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com autorização prévia superior; auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral; auxiliar nas Sessões Legislativas; executar outras atividades correlatas. |
DIRETOR GERAL | Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos, buscando soluções para todo tipo de problema administrativo. Criando métodos, planejando atividades, organizando o funcionamento dos vários setores da instituição, calculando despesas e garantindo a perfeita circulação de informações e orientações. Planejar, organizar e controlar as atividades Casa Legislativa, além de traçar estratégias e métodos de trabalho nas mais variadas áreas. Ter boa capacidade de análise, raciocínio abstrato e aptidão numérica, também deve ter espirito de liderança e ser sociável, ter autoconfiança, capacidade de adaptação a novas situações, capacidade de decisão, negociação, organização, planejamento, capacidade de resolver problemas práticos, dinamismo, espírito empreendedor, habilidade para mediar conflitos, para trabalhar em equipe, noção de prioridades, objetividade, senso de oportunidade e responsabilidade. |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | Chefiar, prevalecendo o seu posicionamento dentro da Diretoria de Finanças, planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades contábeis, financeiras, orçamentárias e tributárias no órgão legislativo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; chefiar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens |
DIRETOR LEGISLATIVO | A Diretoria Legislativa é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e supervisão das atividades que prestam apoio aos trabalhos legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e institucional, os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, o processo de produção e arquivo da documentação legislativa, o acompanhamento dos discursos e debates ocorridos tanto nas comissões como no plenário |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA | Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, e por determinação do Presidente, acompanhar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos assessores parlamentares e de gabinete da Presidência; redação de documentos e proposições; dar os encaminhamentos necessários a proposições de autoria do Presidente; coletar a assinatura do Presidente em documentos; organizar audiências públicas ou reuniões a serem realizadas pelo Presidente na Câmara; ser o interlocutor do parlamentar perante os demais órgãos administrativos da Câmara; coletar dados para embasar a elaboração de proposições; supervisionar a elaboração da agenda do Presidente; receber as respostas de proposições do Presidente, bem como fiscalizar prazos para tanto; e gestionar perante os órgãos para resposta a proposições de autoria do Presidente. |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | Planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal, bem como redigir matérias sobre atividades dessa e distribuí-las à imprensa para divulgação; acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades do poder Legislativo visando à edição e distribuição dos informativos diários de divulgação interna; promover o relacionamento entre a instituição e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional dessa; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. |
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | Assistir ao Presidente da Câmara em suas atividades internas e externas, recepcionar autoridades, atender ao público em geral, organizar agenda, audiências, reuniões e entrevistas com o Presidente, participar quando solicitado, de reuniões com autoridades, reuniões do Plenário, da Mesa Diretora e de Comissões, redigir informações e documentos simples, ofícios, cartas, atas, transmitir comunicados ao Presidente da Câmara, executar outras atividades relacionadas ao Gabinete da Presidência; |
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO | Assessorar tecnicamente os trabalhos das comissões permanentes e temporárias do Poder Legislativo; Monitorar o andamento dos projetos de lei, proposições ou outras demandas que tramitem pelas Comissões; Auxiliar os Vereadores na análise de projetos, proposições, requerimentos e outras demandas cuja tramitação exija a avaliação das Comissões; Redigir ofícios, atas e documentos requeridos pelos Membros das Comissões; Auxiliar as Comissões na elaboração de pareceres para deliberações; Organizar os documentos e arquivos das proposições que tramitam nas comissões; Intermediar o contato entre os membros das Comissões; Relacionar informações e documentos que possam contribuir com o trabalho das comissões técnicas; Assessorar o trabalho das Comissões no encaminhamento de ofícios, elaboração da pauta de discussões e transcrição de Atas e agendamento de reuniões; Desempenhar outras atividades correlatas. |
ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA | Prestar assessoramento a Mesa Diretora nas sessões legislativas e nos seus recessos; Coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos requisitados pela Mesa Diretora; Participar das sessões plenárias e reuniões da Mesa Diretora, desenvolvendo as atividades de consultoria que lhe forem requisitadas pelos membros da Mesa; Prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Mesa Diretora, no desempenho de suas atribuições institucionais; Realizar, a pedido dos membros da Mesa, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município, e do interesse da Mesa Diretora da Câmara; Assessorar os membros da Mesa Diretora na elaboração de relatórios sobre as atividades do Poder Legislativo; Desempenhar atividades afins, que lhe sejam determinadas pelos membros da Mesa Diretora; |
| Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior |
| Assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete da Presidência na execução de atividades legislativas; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos ou discursos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar, Responsável pelo levantamento e pesquisa de temas associados à função do Vereador; pela elaboração de minutas de proposições; bem como pela correspondência de maior complexidade que não se restrinja a questões relacionadas ao expediente do gabinete Coordenar as atividades do gabinete. |
ASSISTENTE PARLAMENTAR | Contribuir com o desenvolvimento das atividades do Vereador; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas;Responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Vereador nas atividades externas, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais. |
ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | Recepcionar membros da comunidade e |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 87, de 06 de setembro de 2023.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
CONTROLADOR GERAL | Direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Interna; Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos procedimentos relacionados à Controladoria Interna; Edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas; Gerenciar as atividades de auditoria e controladoria da unidade de controle central da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Prestar atendimento e orientação aos setores da Câmara Municipal, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal;Supervisão superior e fiscalização das atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas. Acompanhar as ações administrativas da Câmara Municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados para assegurar o bemestar geral, a integridade e segurança dos Atos da Câmara e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração. Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de MS, obedecendo as suas Instruções Normativas. Executar outras atividades correlatas. |
CHEFE DA OUVIDORIA | Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Dourados; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação |
CHEFE DE CERIMONIAL | Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal, sob a orientação direta do Cerimonialista. |
| Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do departamento. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Financeiro, no que couber. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação. Acompanhar as publicações e atualizações de competência do departamento de licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação. Acompanhar a execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços. Fornecer apoio técnicologístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades administrativas. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS | Coordenar as atividades do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, verificando documentações de admissões, análise de folhas de pagamentos, encaminhamento de documentações ao Tribunal de Contas relacionados ao quadro de pessoal; Realizar atividades correlatas. |
CHEFE DE PROTOCOLO | Supervisionar e coordenar o registro, controle e a distribuição de correspondências expedidas e recebidas; Planejar e organizar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos; Planejar e orientar a elaboração documental e informativo; Planejar e supervisionar os processos de digitalização da documentação destinada ao arquivo; Orientar sobre a classificação, seleção e descrição dos documentos para fins de localização e conservação; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CHEFE DO NÚCLEO LEGISLATIVO | Coordenar as atividades do Núcleo Legislativo; Apoio ao vereador e ao seu assessoramento acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto as iniciativas legislativas; Analisar e planejar, propondo temas para as iniciativas legislativa do Presidente da Mesa Diretora, Comissões e vereadores; Coordenar todas as atividades relacionadas a técnica legislativa; Exercer atividades correlatas. |
CHEFE DO NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO | Coordenar as atividades do Núcleo Orçamentário; Prestar apoio ao Presidente, Mesa Diretora, Comissões, vereadores e assessores acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto aos intrumentos de orçamento público municipal; pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar os parlamentares em relação as peças do orçamento público quando a forma de fiscalização da execução orçamentária do município; coletar e apurar as informações de demonstrativos da execução do orçamento do município gerando relatórios informativos para os parlamentares e prinicpalmente para as Comissões, especial de orçamento e a permanente;veriguar os resultados dos programas de trabalho das peças que compreendem o orçamento municipal a fim de contribuir com o treinamento de pessoal promovento os estudos técnicos, juntamente com os diretores do Poder Legislativo; Atender ao Presidente, Mesa Diretora e demais vereadores em suas consultas sobre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, assim como análisar a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Executivo Municipal; realizar os estudos das matérias orçamentárias do município, apresentando sugestões de alterações por meio de relatórios; elaborar os parecer das matérias orçamentária, após pronunciamentos das Comissão de Finanças e Orçamento e outras; atender as demandas de aperfeiçoamento da técnica orçamentária promovida pelo Presidente, Diretor – Geral, Diretor Legislativo, elaborando estudos técnicos e divulgando-os por meio de minutas ou fluxos de tramitação das emendas aos projetos de leis de orçamento; promover a revisão constantes por meio de estudos e análise das peças do orçamento municipal a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do processo orçamentário, auxiliando aos vereadores e assessores; planejar e orientar as atividades no campo do orçamento público, ajudando nas demandas da busca de captação de recursos para o município por meio de emendas parlamentares; Realizar outras atividades correlatas. |
ASSESSOR PARLAMENTAR | Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. |
CHEFE DE PATRIMÔNIO | Supervisionar o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; Realizar inspeção nas unidades, visando identificar necessidade do serviço de limpeza e manutenção, informando à Coordenação; Executar os serviços de copa, acompanhando o abastecimento e distribuição de água e café nas unidades da Câmara Municipal; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da instituição, identificar com plaquetas todos os bens patrimoniais, elaborar relatórios de disposição e responsabilidade pela guarda dos bens por seus usuários, elaborar relação de inventário, executar e acompanhar aquisições e baixas de bens; realizar outras atividades correlatas. |
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO | ATRIBUIÇÃO |
CONTROLADOR GERAL | Direção, supervisão, organização e acompanhamento dos trabalhos e processos da Controladoria Interna; Análise prévia e final, conclusiva, dos processos e dos procedimentos relacionados à Controladoria Interna; Edição de atos normativos de regulamentação de procedimentos internos e rotinas; Gerenciar as atividades de auditoria e controladoria da unidade de controle central da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Prestar atendimento e orientação aos setores da Câmara Municipal, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal;Supervisão superior e fiscalização das atividades do controle interno; programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do controle interno; determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência a Mesa Diretora e ao Tribunal de Contas; certificar a Prestação de Contas do Legislativo; executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias; acompanhar e avaliar o desempenho dos setores da Câmara Municipal; e, realizar outras atividades correlatas. Acompanhar as ações administrativas da Câmara Municipal, as políticas globais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados para assegurar o bemestar geral, a integridade e segurança dos Atos da Câmara e a defesa das instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor. Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração. Acompanhar as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informações contábeis e financeiras. Assegurar o cumprimento das leis, coordenando a prestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhando os processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de MS, obedecendo as suas Instruções Normativas. Executar outras atividades correlatas. |
OUVIDOR GERAL | Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Porto Murtinho; Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da sociedade; Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades; Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público ou outras unidades competentes; Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar contratações referentes à área de atuação. |
CHEFE DE CERIMONIAL | Desempenhar todas as atividades necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara Municipal, sob a orientação direta do Cerimonialista. |
| Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às licitações. Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do departamento. Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Financeiro, no que couber. Verificar as necessidades de capacitação dos servidores do departamento, considerando as mudanças normativas e da legislação. Acompanhar as publicações e atualizações de competência do departamento de licitações nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação. Assessorar o Diretor Administrativo no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios. Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados. Coordenar a elaboração dos contratos, termos aditivos, convênios e termos de cooperação. Acompanhar a execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão. Fornecer apoio técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços. Fornecer apoio técnicologístico na condução e planejamento dos contratos de competência das unidades administrativas. Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pelas unidades competentes, diretamente subordinadas à Presidência. Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas ao Planejamento Estratégico da instituição. Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da unidade. Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
CHEFE DE RECURSOS HUMANOS | Coordenar as atividades do Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, verificando documentações de admissões, análise de folhas de pagamentos, encaminhamento de documentações ao Tribunal de Contas relacionados ao quadro de pessoal; Realizar atividades correlatas. |
CHEFE DE PROTOCOLO | Supervisionar e coordenar o registro, controle e a distribuição de correspondências expedidas e recebidas; Planejar e organizar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos; Planejar e orientar a elaboração documental e informativo; Planejar e supervisionar os processos de digitalização da documentação destinada ao arquivo; Orientar sobre a classificação, seleção e descrição dos documentos para fins de localização e conservação; Desempenhar outras atividades correlatas. |
CHEFE DO NÚCLEO LEGISLATIVO | Coordenar as atividades do Núcleo Legislativo; Apoio ao vereador e ao seu assessoramento acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto as iniciativas legislativas; Analisar e planejar, propondo temas para as iniciativas legislativa do Presidente da Mesa Diretora, Comissões e vereadores; Coordenar todas as atividades relacionadas a técnica legislativa; Exercer atividades correlatas. |
CHEFE DO NÚCLEO ORÇAMENTÁRIO | Coordenar as atividades do Núcleo Orçamentário; Prestar apoio ao Presidente, Mesa Diretora, Comissões, vereadores e assessores acompanhando-o e orientando-o na tomada de decisão, na formulação da gestão política do mandato e na decisão quanto aos intrumentos de orçamento público municipal; pesquisar, analisar, planejar, propor e auxiliar os parlamentares em relação as peças do orçamento público quando a forma de fiscalização da execução orçamentária do município; coletar e apurar as informações de demonstrativos da execução do orçamento do município gerando relatórios informativos para os parlamentares e prinicpalmente para as Comissões, especial de orçamento e a permanente;veriguar os resultados dos programas de trabalho das peças que compreendem o orçamento municipal a fim de contribuir com o treinamento de pessoal promovento os estudos técnicos, juntamente com os diretores do Poder Legislativo; Atender ao Presidente, Mesa Diretora e demais vereadores em suas consultas sobre o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, assim como análisar a execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Executivo Municipal; realizar os estudos das matérias orçamentárias do município, apresentando sugestões de alterações por meio de relatórios; elaborar os parecer das matérias orçamentária, após pronunciamentos das Comissão de Finanças e Orçamento e outras; atender as demandas de aperfeiçoamento da técnica orçamentária promovida pelo Presidente, Diretor – Geral, Diretor Legislativo, elaborando estudos técnicos e divulgando-os por meio de minutas ou fluxos de tramitação das emendas aos projetos de leis de orçamento; promover a revisão constantes por meio de estudos e análise das peças do orçamento municipal a fim de contribuir com o aperfeiçoamento do processo orçamentário, auxiliando aos vereadores e assessores; planejar e orientar as atividades no campo do orçamento público, ajudando nas demandas da busca de captação de recursos para o município por meio de emendas parlamentares; Realizar outras atividades correlatas. |
ASSESSOR PARLAMENTAR | Assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na execução de atividades legislativas; Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador; Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete; Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades; Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara; Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador; Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado; Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. |
CHEFE DE PATRIMÔNIO | Supervisionar o serviço de limpeza nas dependências da Câmara Municipal; Realizar inspeção nas unidades, visando identificar necessidade do serviço de limpeza e manutenção, informando à Coordenação; Executar os serviços de copa, acompanhando o abastecimento e distribuição de água e café nas unidades da Câmara Municipal; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da instituição, identificar com plaquetas todos os bens patrimoniais, elaborar relatórios de disposição e responsabilidade pela guarda dos bens por seus usuários, elaborar relação de inventário, executar e acompanhar aquisições e baixas de bens; realizar outras atividades correlatas. |
Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Complementar nº 85, de 15 de maio de 2023.
ORGANOGRAMA FUNCIONAL
Inclusão feita pelo Art. 22. - Lei Complementar nº 85, de 15 de maio de 2023.