Decreto Legislativo nº 856, de 05 de dezembro de 2023
O Excelentíssimo Senhor Elbio dos Santos Balta, Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, e considerando, a necessidade de implementação normativa para a aplicação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito interno desta Câmara Municipal,
DECRETA:
declaração de que atende os requisitos do edital ou aviso de contratação direta;
a publicação do inteiro teor do edital ou aviso e seus anexos no mesmo prazo da
publicação referida no inciso I, no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional
das Contratações Públicas - PNCP, quando adotado pela Câmara, e ainda:
Os atos de publicação obrigatória no PNCP determinados pela Lei n.º 14.133, de
2021, enquanto não adotado o referido portal pela Câmara Municipal, serão publicados no seu próprio
Portal da Transparência.
Quando referente à contratação de profissional do setor artístico por
inexigibilidade, a publicação deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda,
quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais
despesas específicas.
No caso de obras, a Administração da Câmara divulgará em sítio eletrônico
oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços
unitários e totais que contratar, e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato,
os quantitativos executados e os preços praticados.
(Revogado)
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