Decreto Legislativo nº 856, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

856

2023

5 de Dezembro de 2023

Regulamenta as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 sobre licitações e contratos administrativos, para aplicação do novo regime licitatório no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

a A
Regulamenta as disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 sobre licitações e contratos administrativos, para aplicação do novo regime licitatório no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

    O Excelentíssimo Senhor Elbio dos Santos Balta, Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, e considerando, a necessidade de implementação normativa para a aplicação da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito interno desta Câmara Municipal,


    DECRETA:

      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Este Decreto Legislativo regulamenta no que couber, a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul.
          Art. 2º. 
          Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei n.º 4657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro.
            § 1º 
            Na formalização dos processos administrativos de compras públicas realizadas por esta Câmara Municipal sob a égide da Lei n.º 14.133, de 2021 e deste Decreto, observar-se-ão também os objetivos prescritos pelo referido regime e as regras e orientações emanadas dos controles interno e externo.
              § 2º 
              Na execução dos procedimentos administrativos integrantes dos processos de compras públicas regidos pela Lei n.º 14.133, de 2021, sempre que, em razão do reduzido quadro de agentes para atuação no processo, houver necessidade e pertinência, a segregação de funções poderá ser flexibilizada conforme motivação nos respectivos autos.
                CAPÍTULO II
                DOS AGENTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
                  Seção I
                  Da Atuação
                    Art. 3º. 
                    Os agentes de contratação, a equipe de apoio, os membros da comissão de contratação, os fiscais e os gestores de contratos serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, juntamente com os respectivos substitutos, escolhidos dentre os servidores que detiverem conhecimentos específicos acerca de licitações e/ou dos objetos a serem adquiridos.
                      § 1º 
                      O ato de designação será editado em caráter permanente, podendo ser alterado sempre que houver necessidade.
                        § 2º 
                        Em carater especial e a critério da Administração, os agentes referidos no caput deste artigo poderão ser designados para atuação em processos específicos.
                          § 3º 
                          As Portarias de designações dos agentes referidos no caput deste artigo, deverão permanecer publicadas no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, em campo específico, no ícone “licitações” e mantidos em arquivo nos autos de cada processo ou informados os links de acesso em documento próprio a instruir os feitos.
                            § 4º 
                             
                              § 5º 
                              Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
                                § 6º 
                                Na hipótese prevista no § 5º do caput deste artigo, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
                                  § 7º 
                                  Os agentes públicos que atuarem nos processos de contratação contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto no § 3° do art. 8° da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                    § 8º 
                                    Quando for necessário, mediante justificativa nos autos, mais de um agente de contratação poderá atuar no processo, devendo o ato específico mencionar quem coordenará os trabalhos, oportunidade em que ambos assinarão os documentos de sua competencia e responderão solidariamente pelos erros praticados, resguardado(s) o(s) agente(s) que ressalvar nos autos posição diferente da adotada.
                                      Art. 4º. 
                                      Os agentes públicos envolvidos no processo de contratação, deverão ser capacitados de forma contínua como ação de governança tendente a mitigação de riscos de erros formais nos procedimentos processuais e a melhoria das contratações públicas no âmbito da Câmara Municipal.
                                        § 1º 
                                        Todos os cursos de capacitação realizados/contratados com recursos próprios da Câmara Municipal, serão considerados qualificação atestada por certificação profissional para atendimento da parte final do inciso II do art. 7º da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                          § 2º 
                                          Os cursos de capacitação poderão ser realizados por modalidades presenciais, gravadas ao vivo ou online, ou realizados de forma hibrida, desde que devidamente certificados
                                            § 3º 
                                            Cabe a Alta Administração, em prestígio a segregação de funções, se assegurar da preparação dos agentes que atuarão no processo de compras, conforme a sua área de atuação.
                                              Seção II
                                              Do Agente de Contratação da Fase Preparatória
                                                Art. 5º. 
                                                Serão nomeados agentes de contratação da fase preparatória e da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação.
                                                  § 1º 
                                                  O agente de contratação da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, será denominado agente de contratação da fase externa.
                                                    § 2º 
                                                    Quando for necessário, mediante justificativa nos autos, mais de um agente de contratação poderá atuar no processo, devendo o ato específico mencionar quem coordenará os trabalhos, oportunidade em que ambos assinarão os documentos de sua competência e responderão solidariamente pelos erros praticados, resguardado(s) o agente(s) que ressalvar nos autos posição diferente da adotada.
                                                      Art. 6º. 
                                                      O agente de contratação da fase preparatória será responsável pela revisão dos instrumentos formalizados na fase preparatória do processo, devendo certificar a correta instrução processual e executar quaisquer atividades necessárias ao bom andamento da contratação, promovendo diligências quando necessárias, e, em especial as seguintes ações:
                                                        I – 
                                                        verificar o preenchimento das certidões e declarações obrigatórias;
                                                          II – 
                                                          verificar a correta aplicação dos normativos internos;
                                                            III – 
                                                            responder as solicitações de informações do agente de contratação da fase externa e as notificações dos controles internos e externos sobre a fase preparatória;
                                                              IV – 
                                                              preencher a lista de verificação de regularidade-cheklist da fase preparatória, verificando o atendimento de eventuais recomendações do setor jurídico ou do controle interno;
                                                                V – 
                                                                certificar o encerramento da fase preparatória e encaminhar o processo para designação do agente de contratação da fase externa e posterior publicação do edital ou do aviso de contratação direta.
                                                                  Seção III
                                                                  Do Agente de Contratação da Fase Externa
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Compete ao agente de contratação da fase externa conduzir a sessão pública da licitação ou da contratação direta e dos procedimentos auxiliares, praticando, dentre outras, as seguintes ações:
                                                                      I – 
                                                                      acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
                                                                        II – 
                                                                        conduzir a sessão pública;
                                                                          III – 
                                                                          receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
                                                                            IV – 
                                                                            verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
                                                                              V – 
                                                                              coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
                                                                                VI – 
                                                                                verificar e julgar as condições de habilitação;
                                                                                  VII – 
                                                                                  sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, observado o disposto nos arts. 12, 59 e 64 da Lei n.º 14.133, de 2021;
                                                                                    VIII – 
                                                                                    conduzir os procedimentos da negociação;
                                                                                      IX – 
                                                                                      indicar o vencedor do certame;
                                                                                        X – 
                                                                                        conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
                                                                                          XI – 
                                                                                          encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua adjudicação e homologação;
                                                                                            XII – 
                                                                                            praticar quaisquer atos necessários ao bom desenvolvimento do certame da fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a fase de homologação.
                                                                                              § 1º 
                                                                                              O agente de contratação ao receber o processo com a certidão de encerramento da fase preparatória, antes da publicação do edital ou aviso de contratação direta, deverá adotar atos preparatórios tendentes à facilitação da sessão, tais como:
                                                                                                I – 
                                                                                                verificar se o objeto enseja discussões no Tribunal de Contas do Estado, e, se for o caso, antecipar pesquisas de eventuais impugnações ou recursos, discutindo preliminarmente com a equipe de apoio, possível solução caso hajam impugnações ou pedidos de esclarecimentos;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  caso tenham sido identificados riscos de interposição de impugnações no gerenciamento de riscos lançado nos autos, em razão de cláusulas não ordinárias que, justificadamente, tenham sido inseridas, se antecipar em ações de mitigação de riscos podendo dentre essas, solicitar a publicação da respectiva justificativa na sequencia da publicação do Edital no sitio eletrônico da Câmara, de forma a alertar os interessados das razões da disposição;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    programar a data da sessão de forma a evitar contratações complexas de objetos extensos na sequencia.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      Havendo necessidade de retificação de algum ato processual ou de algum termo do edital ou aviso de contratação direta, o agente deverá restituir o processo para o(s) agente(s) de contratação da fase preparatória, motivando a solicitação.
                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                        Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, desempenhando as mesmas funções do agente de contratação e terá as mesmas prerrogativas do agente de contratação.
                                                                                                          Seção IV
                                                                                                          Da Equipe de Apoio
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            A equipe de apoio será integrada por, no mímino, 2 (dois) servidores nomeados conforme disposto no art. 7º da Lei n.º 14.133, de 2021 e auxiliará o agente de contratação ou a comissão de contratação em todos os atos de sua competência, em especial:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              promovendo pesquisas para fundamentar posicionamentos do(s) agente(s) condutor(es) da contratação;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                promovendo diligências necessárias;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  emitindo posicionamento técnico quando necessário;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    cadastrando o processo nos sistemas obrigatórios e no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, quando for o caso;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      cadastrando o processo nos sistemas obrigatórios e no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, quando for o caso;
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        Em procedimentos especiais ou em contratações complexas e não habituais, de forma motivada, poderão ser contratados membros para compor a equipe de apoio da fase preparatória e de seleção do fornecedor até a homologação.
                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                          Da Comissão de Contratação
                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                            A comissão de contratação será composta por, no mínimo, 3 (três) servidores ou empregados públicos, preferencialmente dos quadros permanentes da Câmara Municipal ou cedidos de outros órgãos ou entidades, e terá como atribuição:
                                                                                                                              I – 
                                                                                                                              se constituida pela Câmara em ato próprio juntado aos autos, substituir o agente de contratação na condução da fase de seleção do fornecedor e nas subsequentes até a homologação, em objetos especiais;
                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, ocasião em que no mínimo 3 (três) de seus membros deverão ser efetivos;
                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                  quando conduzir a fase de seleção do fornecedor e subsequentes até a homologação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no artigo 78 da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuando-se o registro de preços, observados os requisitos estabelecidos em regulamento específico.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Sempre que necessário, a comissão de contratação registrará suas decisões em ata.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        O membro que expressar posição individual divergente e fundamentada deverá registrar, na ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão, o respectivo posicionamento, sob pena de responder solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.
                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                          Da Equipe de Fiscalização
                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                            A atuação dos integrantes da equipe de fiscalização obedecerá às disposições editadas em ato da Câmara Municipal, específico e apartado do presente decreto e a nomeação de fiscais e gestores de contratos, conforme estabelecido no art. 7º da Lei n.º 14.133, de 2021, observará os seguintes critérios:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.
                                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                                    A equipe de fiscalização será integrada por gestores e fiscais de contratos que atuarão no processo de fiscalização utilizando modelos padronizados de documentos e com base nas disposição do Plano Básico de fiscalização.
                                                                                                                                                      Seção VII
                                                                                                                                                      Das Vedações dos Agentes que Atuarão no Processo
                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                        É vedado aos agentes que atuarão no processo, ressalvados os casos previstos em lei:
                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                          admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar situações que:
                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                            comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                              estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                      Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público deste órgão, ou contratante da Câmara Municipal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio ou de equipe de fiscalização, profissional especializado ou empregado ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                          DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL
                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                            Na forma de regulamento específico, a Câmara elaborará o Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações de sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária.
                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                              DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                O Estudo Técnico Preliminar – ETP, considerando as prescrições da Lei n.º 14.133, de 2021, materializará as informações do planejamento da contratação do objeto, e será aprovado por ato próprio da Câmara Municipal, modelo a ser adotado que conterá:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  os itens obrigatórios prescritos nos parágrafos 1° e 2° do art. 18 da Lei n.º 14.133, de 2021;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    demais itens pertinentes ao planejamento das contratações;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      referência, sempre que for o caso, à contratação anterior do objeto estudado, que subsidiará o planejamento da contratação atual, considerando-se ainda os eventos a ocorrerem no período da contratação que possam afetar, dentre outros, o quantitativo a ser contratado;
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        item específico para a formalização do gerenciamento de riscos;
                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                          menção expressa do link onde constar publicado o Plano Básico de Fiscalização, instrumento que insere as ações básicas a serem adotadas pela equipe de fiscalização na execução do objeto contratado, destinado a mitigação de riscos comuns a qualquer contratação.
                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                            O relatório do ETP, a critério da autoridade competente que deverá analisar a complexidade técnica do objeto, poderá ser dispensado, quando:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              se tratar de contratação para objetos cujos valores não ultrapassem 50% dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021;
                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                nos casos previstos nos incisos, III (licitação deserta ou fracassada), VII (casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem) e VIII (emergência e calamidade pública) do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                  A dispensa do relatório do ETP enseja a definição adequada do objeto e as justificativas necessárias à contratação deverão constar do termo de referência.
                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                    O relatório do ETP, a critério da autoridade competente, poderá ser formalizado de forma simplificada, quando se tratar de contratação de objetos cujos valores não sejam superiores a 3 (três) vezes do estabelecido nos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                      O modelo do ETP convencional é parte integrante deste Decreto, Anexo III podendo ser alterados conforme necessidade legal ou técnica, através de Resolução ou ato equivalente.
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                        DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
                                                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                          O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser formalizado em item individualizado do relatório do ETP e considerará a licitação anterior para fins de levantamento histórico e melhorias no planejamento.
                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                            Não constarão do relatório do ETP riscos comuns a qualquer objeto que estiverem previstos no plano básico de fiscalização, devendo ser controlados por ações pré-definidas para os fiscais, devidamente capacitados.
                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                              Quando constarem dos autos da contratação anterior apontamentos de irregularidades, deverão ser registradas ações tendentes a inibir a repetição da conduta, no relatório dos estudos técnicos.
                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                A exigência de treinamento de pessoal, apresentação de catálogo de produtos, exigência de amostras ou de custos específicos incidentes sobre o objeto, consistem em medidas que poderão ser adotadas como mitigação de riscos.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                  DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal estabelecerá o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, que será utilizado em contratações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá a especificação técnica dos objetos a serem adquiridos pela Câmara, os instrumentos e os procedimentos das contratações.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      Consideram-se instrumentos das contratações os artefatos do processo, tais como o relatório de ETP, o Termo de Referência, o Edital ou Aviso, o Contrato, os documentos de fiscalização, e, como procedimentos as formalidades processuais, tais como o processo de formação de preços.
                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                        DOS BENS DE CONSUMO NAS CATEGORIAS COMUM E DE LUXO
                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                          Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                            bem de luxo: bem de consumo com alta especificidade e distinção, de qualidade desnecessariamente requintada, dispensável ao bom e relevante funcionamento da máquina pública, identificável por meio de características tais como:
                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                              ostentação;
                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                opulência;
                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                  forte apelo estético; ou
                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                    requinte.
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      bem de qualidade comum: bem de consumo que, não possuindo as características dos bens de consumo na categoria de luxo, sirvam à necessidade e à utilidade no atendimento das demandas dos órgãos ou das entidades adquirentes;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                          durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;
                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                            fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;
                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                              perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;
                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou
                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                  transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I do art. 21:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Relatividade econômica: variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Relatividade temporal: mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:
                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                          evolução tecnológica;
                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                            tendências sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                              alterações de disponibilidade no mercado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                modificações no processo de suprimento logístico.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I do art. 21:
                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O agente de contratação da fase preparatória identificará os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração dos estudos técnicos preliminares.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo na categoria luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de solicitação de demandas retornarão ao setor responsável pela elaboração, para readequação, supressão ou substituição dos bens demandados.
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Sendo identificado produto de luxo na finalização da formação de preços, os responsáveis deverão corrigir a sua especificação técnica e readequá-lo nos termos deste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Excepcionalmente, sendo imprescindível a aquisição de bem classificado como de luxo, deverá ser justificada a sua aquisição pela autoridade máxima da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Deverá constar da instrução dos processos das contratações públicas, declaração que classifique a natureza do objeto, para fins de atendimento deste Decreto e também para a escolha da modalidade a ser adotada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA PESQUISA DE PREÇOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O procedimento de pesquisa de preços tem como objetivo apurar o preço em consonância com o praticado no mercado em conformidade com o objeto da demanda, e observará às prescrições do art. 23 da Lei n.º 14.133, de 2021, e, também, as disposições deste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quanto mais usual for o objeto ou quanto mais existirem parâmetros/fontes para a formação de preços, mais ampla deve ser a pesquisa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para fins do disposto neste Capítulo serão adotadas as seguintes definições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            pesquisa de preços: é a etapa do procedimento que objetiva definir o valor estimado da contratação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              mapa comparativo de preços: é o documento formal representado em planilha que compila os preços praticados no mercado a partir da pesquisa de preços realizada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                valor estimado da contratação: é o valor resultante da aplicação de métodos matemáticos ou de outro critério devidamente justificado, a partir dos valores obtidos na pesquisa de preços, que seja compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  média aritmética: é o valor que se obtém somando o valor de todos os dados e dividindo a soma pelo número de dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    média saneada: é a média aritmética obtida após o expurgo dos preços excessivamente elevados e inexequíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      mediana: é o valor do meio quando o conjunto de dados está ordenado do menor para o maior, sendo que, quando o número de dados for ímpar, a mediana corresponde ao valor central, e quando o número de dados for par, a mediana corresponde à média dos dois valores centrais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        menor preço: é o menor valor dos preços obtidos dentre todos os valores encontrados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser analisadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A partir dos preços obtidos de acordo com os parâmetros de que trata o art. 23 da Lei n.º 14.133, de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Câmara Municipal, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica instituído, na forma do ANEXO I, o documento padronizado “mapa de pesquisa de preços”, a ser utilizado obrigatoriamente pelos cotadores na formalização do orçamento estimável das contratações, de forma a facilitar a formação de preços das contratações, e este deverá instruir o procedimento de formação de preços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desde que objetivamente mensuráveis, os fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Câmara Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A modelagem de contratação mais vantajosa para a Câmara Municipal, considerando todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes de publicações especializadas, métodos de cálculos usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Câmara Municipal deverá ser considerado na pontuação técnica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A operacionalização do disposto no caput deste art. se dará através do cadastro de atestos, a ser regulamentado pela câmara, para atendimento do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A valoração da proposta técnica, até o limite de 70% (setenta por cento), deverá ser definida, de acordo com o caso concreto, no estudo técnico preliminar
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado na Câmara Municipal, deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades da Câmara, com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A programação estratégica de contratações de software de uso disseminado na Câmara deve observar, no que couber, o disposto no Capítulo II da Instrução Normativa n.º 01, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia ou outra que vier a substitui-la.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) e a respectiva documentação técnica associada, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Câmara Municipal, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere no caput deste artigo incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei n.º 14.133, de 2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, ações de sustentabilidade, dentre outras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na negociação de preços mais vantajosos para esta Câmara, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá oferecer contraproposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA HABILITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Desde de que previsto no edital, a documentação de habilitação poderá ser verificada por meio de consulta em meios eletrônicos, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados e documentos que constarão do processo da contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico-profissional e técnico- operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação realize diligência para confirmar tais informações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para efeito de participação de empresas estrangeiras nas licitações no âmbito desta Câmara, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os editais de licitação ou os processos de contratação direta poderão prever a participação de pessoa física nas contratações públicas, de que trata a Lei n.º 14.133, de 2021, em observância aos princípios da isonomia e da competitividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considera-se pessoa física todo o trabalhador autônomo, sem qualquer vínculo de subordinação para fins de execução do objeto da contratação pública, incluindo os profissionais liberais, não enquadrados como sociedade empresária ou empresário individual, nos termos das legislações específicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo de contratação pública, sendo equiparado ao fornecedor ou ao prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Câmara, oferece proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatível com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se houver a previsão da participação de pessoa física, o edital ou o processo de contratação direta deverá exigir, entre outros itens:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couberem, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apresentação, no mínimo, dos seguintes documentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, que tenha relação/equivalência com o objeto contratado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      prova de regularidade perante a seguridade social e trabalhista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        certidão negativa de insolvência civil – equivalente à certidão negativa de falência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          declaração de que atende os requisitos do edital ou aviso de contratação direta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              no caso de licitante autônomo, deverá ser acrescentado ao valor da proposta o percentual de 20% (vinte por cento) relativo à contribuição patronal à Seguridade Social, sendo que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o recolhimento da contribuição patronal será realizado pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o percentual de que trata a alínea “a” do inciso III, devera ser subtraído do valor da proposta final do adjudicatário, e recolhido, pela Câmara, ao INSS, em favor da pessoa física.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Edital ou o aviso poderão exigir o cadastro de pessoas físicas no SICAF ou outro que esta Câmara Municipal adotar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para contratações de valores inferiores a ¼ (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, os documentos referidos alíneas “b”, “c” e “’d” poderão ser dispensados total ou parcialmente, a critério desta Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O sistema de registro de preços será regulamentado por norma específica, sendo permitido o seu uso para contratação de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, e vedado para a contratação de obras e serviços de engenharia, devendo obedecer ao disposto neste capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As licitações processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para a aquisição pretendida, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, conforme previsto no art.84 da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mediante previsão no edital, os preços registrados na ARP poderão ser revisados, quando da existência de razão superveniente, devidamente comprovada, imprevisível ou até mesmo previsível, mas de consequências incalculáveis, que demonstre a impraticabilidade do preço registrado, tanto para cima quanto para baixo, conforme preceitua o art. 82, VI, da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O registro do fornecedor será cancelado quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        descumprir as condições da ata de registro de preços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido por esta Câmara, sem justificativa aceitável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            não aceitar reduzir o preço registrado na ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133, de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    por razão de interesse público; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a pedido do fornecedor, quando ajustado de comum acordo com esta Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XVIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DO CREDENCIAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conforme norma a ser editada internamente, o credenciamento poderá ser utilizado quando esta Câmara pretender convocar interessados em prestar serviços ou fornecer bens, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer um dos interessados que se credencie para executar o objeto quando convocados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Câmara Municipal fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento, mantendo o edital permanentemente aberto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quando a escolha do prestador for feita pela Câmara, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O prazo para credenciamento dos interessados será mantido à disposição do público, mediante publicação permanente do edital no sítio eletrônico da Câmara Municipal, de modo a permitir o cadastramento de novos interessados a qualquer tempo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O termo de credenciamento não possui natureza jurídica de contrato e o valor a ser pago ao credenciado será apurado ao final de cada período, preferencialmente mensal, considerando-se o valor pago pelo serviço ou produto multiplicado pela quantidade executada, oportunidade em que será emitido o empenho respectivo ao pagamento devido pela Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Câmara Municipal constituirá equipe especial de credenciamento, conforme o objeto a ser credenciado, ou, na falta de ato de nomeação específico, o procedimento será instruído na fase preparatória e na fase de seleção dos credenciados pela Comissão de Contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XIX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Adotar-se-á, o Procedimento de Manifestação de Interesse observando-se, como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal n.º 8.428, de 2 de abril de 2015 ou outro que vier a substituí-lo, e regulamentação interna, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conforme normativo específico a ser editado, os contratos e termos aditivos celebrados entre a Câmara Municipal e os particulares adotarão, preferencialmente, a forma eletrônica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO XXI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SUBCONTRATAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quando for o caso, a subcontratação deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, e informar o percentual máximo permitido haja vista que é vedada subcontratação completa do objeto, bem como da parcela principal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Como forma de melhor oportunizar o cumprimento do objeto, quando for permitida a subcontratação o percentual mencionado no caput deve ser definido no ETP, ou no termo de referência quando àquele for dispensado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Câmara Municipal ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnicooperacional,foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO XXII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Norma específica regulamentará os procedimentos para recebimento definitivo e provisório dos objetos, assim como, os formulários padronizados aplicáveis à fiscalização e gestão contratual, devendo o objeto relacionado nas notas fiscais ser recebido conforme prazos especificados no referido ato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em objetos de entrega imediata que não ultrapassem o valor dos incisos I e II do artigo 75, da Lei n.º 14.133, de 2021, naqueles que não envolvam complexidade e que sejam de fácil conferência de quantidade e qualidade, o recebimento provisório operará efeitos também de definitivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Em objetos de até 1/4 (um quarto) do valor dos incisos I e II do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, o recebimento provisório e definitivo se dará mediante o ateste no anverso do documento fiscal respectivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quando não constarem irregularidades ou ressalvas dos recebimentos provisórios, o recebimento definitivo dos documentos fiscais após o transcurso do prazo previsto, dar-se-á- automaticamente, operando-se os efeitos de recebimento definitivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XXIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS SANÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O processo de aplicação de sansões prestigiará o contraditório e a ampla defesa e enquanto não regulamentado internamente seguirá os preceitos gerais da Lei n.º 14.133, de 2021 e as disposições contidas no edital ou aviso de contratação, devendo os processos de apuração de responsabilidade e de aplicação de penalidades serem regulamentados por norma específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XXIV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Controladoria do Poder Legislativo Municipal, auxiliará a alta Administração na implementação de processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, participando ativamente do processo de transição de regimes de forma a promover um ambiente íntegro e confiável e assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e à lei orçamentária e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A controladoria se manifestará nos autos das contratações da Câmara, quando não forem cumpridos os requisitos apurados nos checklists inseridos em cada fase processual, e, ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      nas contratações que selecionar por amostragem, em conformidade com seu plano anual de auditoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        nos casos em que houver recomendação do controle externo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          por determinação judicial ou de outra autoridade competente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            mediante solicitação de agentes que atuarem no processo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              nas situações em que incidir objeto complexo, valores vultuosos, denúncias de irregularidades ou outras situações que justifiquem o interesse para o controle.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cheklists serão inseridos nas contratações, após aprovados pela comissão de transição ou outra que venha a substituí-la, podendo, na intenção de aperfeiçoar o controle, serem alterados a pedido da controladoria, ou de outra autoridade técnica, quando necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cheklists de verificação de regularidade serão também inseridos no catálogo de padronização da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outros requisitos poderão ser estabelecidos nos cheklists referidos no parágrafo 1º deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao final da fase preparatória, os processos de contratação seguirão para a assessoria jurídica da Câmara Municipal, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação, agindo na conformidade do artigo 53 da Lei n.º 14.133, de 2021 e na conformidade de regulamentos específicos quando houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O parecer referido no caput deste artigo poderá ser dispensado, de acordo com os critérios definidos neste artigo e no checklist da fase preparatória de cada modalidade, procedimento auxiliar ou contratação direta, aprovado pela assessoria jurídica integrante da comissão de transição de regimes licitatórios constituída pela Câmara Municipal, a ser preenchido no encerramento da fase preparatória do processo, dentre eles:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          quando for constatado pelo(s) responsável(eis) pela instrução processual da fase preparatória a ausência de inconformidades processuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            quando utilizados modelos padronizados dos instrumentos de Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência ou Projeto básico, Aviso ou Edital de Chamada Pública e Minuta de Contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              quando a contratação não ultrapassar os limites prescritos nos normativos que regulamentarem a contratação direta e as modalidades de licitação, a serem editados pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XXV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS INSTRUMENTOS DAS CONTRATAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Do Termo de Referência - TR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conteúdo e Formalização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Termo de Referência - TR será formalizado pelo agente responsável por atuar na fase preparatória, servidor que deve ser capacitado para que detenha conhecimentos específicos de licitação e permaneça atualizado para a atuação eficiente e segura e deverá conter as informações necessárias à apresentação das propostas, e à contratação e execução do objeto, e também os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            referência a descrição da solução como um todo, descrita no ETP;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              requisitos da contratação necessários ao adequado cumprimento do objeto e à formalização das propostas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    critérios de medição e de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      forma e critérios de seleção do fornecedor, optando-se pelo critério de julgamento de técnica e preço, conforme o disposto no § 1º do art. 36 da Lei n.º 14.133, de 2021, sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          adequação orçamentária, quando não se tratar de Registro de Preços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quando o relatório do ETP for dispensado, as justificativas para a adoção de procedimentos não ordinários ou a não aplicação de institutos usuais, e as demais justificativas exigidas pela Lei n.º 14.133, de 2021, deverão constar do TR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O modelo de gestão do contrato mencionado na alínea “f” deste artigo, constará do plano básico de fiscalização, cujo link da versão atualizada publicada no sítio eletrônico do município constará do TR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para cumprimento do disposto na alínea “i” do caput, deverá ser formalizado documento padronizado que materialize a pesquisa de preços nos termos legais, ANEXO I do presente Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quando for o caso, conforme a complexidade da contratação, serão indicadas ações para o plano de gestão contratual específicas para o objeto, que se somarão às previstas no plano básico de fiscalização.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando se tratar de serviços comuns de obras e engenharia, TR será formalizado por profissional da área de engenharia ou arquitetura, de acordo com regulamentação federal das referidas profissões, ou equipe técnica coordenada por profissional com essas características
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Termo de Referência será aprovado e assinado pelo presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Serão padronizados modelos de Termos de Referencia específicos para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            aquisição de bens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              credenciamento de bens e serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Termo de Referência poderá contemplar, segundo os termos da legislação vigente e em correlação com os demais elementos da contratação, as seguintes disposições, sempre de forma justificada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  vedação à participação, em licitações, de pessoas jurídicas em consórcio, além de suas condicionantes, quando admissíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      exigência de garantia de execução ou de proposta, prazos, percentuais, modos e condicionantes de prestação, de substituição, de liberação e de renovação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        critérios para remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega previstos para a contratação, condicionado ao cumprimento de etapas de cronogramas, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias conforme a natureza da contratação ou especificidade do objeto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            alocação de riscos previstos e presumíveis em matriz específica, com ou sem projeção dos reflexos de seus custos no valor estimado da contratação e no equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, possibilitado o uso de métodos e de padrões usualmente utilizados por entidades públicas ou privadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando se tratar de aquisição de bens, o Termo de Referência deverá conter também os seguintes itens e informações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                especificação técnica do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  indicação ou vedação de marca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    indicação dos prazos e locais de entrega do produto e os critérios de aceitação do objeto; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, caso previsto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Todas as especificações necessárias deverão constar, de forma detalhada, para garantir a qualidade da contratação, levando em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, conforme legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Administração, desde que justificado em Estudo Técnico Preliminar, poderá exigir a prestação dos serviços de manutenção e assistência técnica mediante deslocamento de técnico ou disponibilização em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível ao atendimento da necessidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nenhuma disposição que possa afetar a formação de preços dos interessados em oferecer propostas, poderá deixar de constar no Termo de Referência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sempre que o critério de julgamento for o menor preço ou o maior desconto, e não sendo utilizado modelo padronizado do termo de referência, a autoridade técnica que o formalizou deverá certificar o fato nos autos, justificando as razões.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Especificidades do Termo de Referência para Serviços Comuns de Engenharia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A licitação para a contratação de projetos básico e executivo deverá ser precedida e instruída com termo de referência, na forma estabelecida neste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O termo de referência deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e a fiscalização contratual, capazes de propiciar a avaliação pela Administração dos critérios estabelecidos neste Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Especificidades do Termo de Referência para Contratação de Projetos de Obras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O termo de referência para a contratação de projetos básico e executivo deverá conter no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a justificativa da necessidade da contratação, dispondo, dentre outros, sobre
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            motivação da contratação, incluindo o programa de necessidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                conexão entre a contratação e o planejamento existente, sempre que possível;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  agrupamento de itens em lotes, quando houver;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    critérios de sustentabilidade adotados a serem levados em conta na elaboração dos projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      natureza do serviço, continuado ou não continuado, quando couber;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        inexigibilidade ou dispensa de licitação, se for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          referências a estudos preliminares, se houver;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o objetivo, identificando o que se pretende alcançar com a contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o objeto da contratação, com os produtos e os resultados esperados com a execução do serviço, com a descrição detalhada dos serviços a serem executados, elencando todos os projetos a serem contratados e as exigências a serem feitas na elaboração, inclusive a qualificação técnico-operacional, técnico-profissional e econômico-financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                especificações dos serviços com o conteúdo dos projetos a serem contratados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a justificativa da relação entre a demanda e a quantidade de serviço a ser contratada, acompanhada, no que couber, dos critérios de medição utilizados, documentos comprobatórios, pranchas, CDs e outros meios probatórios que se fizerem necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o modelo de ordem de serviço, sempre que houver a previsão de que as demandas contratadas ocorrerão durante a execução contratual, e que deverá conter os seguintes campos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a definição e especificação dos serviços a serem realizados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o volume de serviços solicitados e realizados, segundo as métricas definidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          os resultados ou produtos solicitados e realizados
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              definição do preço dos projetos, com a respectiva metodologia utilizada para a quantificação e medição desse valor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                definição do prazo máximo para a execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a avaliação da qualidade dos serviços realizados e as justificativas do avaliador; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o enquadramento ou não do serviço contratado como serviço comum, quando couber;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o quantitativo da contratação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o valor máximo da contratação, global e por etapa realizada, estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              condições do local onde o projeto será implantado e croquis de localização e informações complementares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                deveres da contratada e do contratante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  forma de pagamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A justificativa, o quantitativo previsto, a estimativa de contratação e o local de entrega são de responsabilidade total do órgão demandante, que deverá lançar as informações na SD.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Administração deverá observar o disposto no inciso III do art. 40 da Lei n.º 14.133, de 2021, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos tais como o consumo do exercício anterior, a necessidade de substituição dos bens atualmente disponíveis, a implantação de setor, ou o acréscimo de atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Especificidades do Termo de Referência para Contratação de Soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O termo de referência para contratação de soluções em tecnologia da informação e comunicação será elaborado a partir do estudo técnico preliminar, e deverá observar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            requisitos de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e aspectos funcionais da solução de TIC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              requisitos legais, considerando normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                requisitos de segurança da informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  requisitos de manutenção, definindo a necessidade de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    requisitos tecnológicos, englobando, de acordo com a solução, os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        projeto e implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento do software ou solução de TIC, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          implantação, alusiva ao processo de disponibilização da solução em ambiente de produção, dentre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            garantia e manutenção, com definição da forma que será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              capacitação, definindo o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados, perfis e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                outros requisitos aplicáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  previsão de que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos a serem criados a partir da data de contratação, pertencerão à Administração Pública, incluindo, dentre outros, documentação, código-fonte de aplicações, modelos de dados e bases de dados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando se tratar de contratação de licenciamento de software, devem também ser observados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a necessidade de avaliar a contratação de serviços agregados, a exemplo dos serviços de atualização de versão, manutenção e suporte técnico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a prospecção de alternativas de atendimento aos requisitos junto a fabricantes distintos no que couber, de forma a viabilizar a ampliação da participação no procedimento licitatório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na definição das obrigações do contratado deve constar, além de outras obrigações pertinentes, as seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos criados em decorrência da relação contratual, na forma do inciso VI do caput deste artigo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              observar as normas, processos e procedimentos internos do contratante no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de tecnologia da informação e comunicação, gestão de serviços de tecnologia da informação e comunicação, desenvolvimento e sustentação de software, segurança da informação e privacidade de dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apresentar termo de compromisso e confidencialidade relativo às exigências do inciso anterior, quando solicitado pela contratante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nas contratações que envolvam acesso ou tratamento de dados pessoais controlados pelo contratante deverá haver cláusulas relativas à proteção dessas informações, com estabelecimento de obrigações específicas do contratado, cuja previsão incluirá, exemplificativamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a apresentação de evidências que indicam a aplicação de um conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para proteção de dados pessoais, conforme legislação de regência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a manutenção de registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        faculdade de acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado, cuja necessidade esteja pautada no exercício das atribuições inerentes à execução do objeto contratual e que tenha assumido compromisso formal de preservação da confidencialidade e segurança de tais dados, disponibilizando tal compromisso caso exigido pelo contratante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a permissão para a realização de auditorias, bem como a disponibilização de toda informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações firmadas em torno da proteção de dados pessoais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o auxílio ao contratante no atendimento de obrigações perante titulares de dados pessoais, legítimos interessados e autoridades competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a comunicação, formal e tempestivamente, ao contratante sobre a ocorrência de riscos, ameaças ou incidentes de segurança que possam acarretar comprometimento ou dano a titular de dados pessoais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                o descarte, de forma irrecuperável, ou a devolução ao contratante, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade contratual que justificava a manutenção dos referidos dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exceções à elaboração do Termo de Referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A elaboração do TR será dispensada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        na incidência da hipótese do inciso III, do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021 (dispensa de licitação para licitação deserta ou com preços superiores, realizadas a menos de 1 ano);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          nas adesões a atas de registro de preços, e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de adesão à ata de registro de preços, dispensada a elaboração do TR, os elementos que caracterizem a contratação e comprovem a vantajosidade da adesão em relação a abertura de procedimento próprio, deverão ser identificados no estudo técnico preliminar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Edital
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Com base nas disposições do Termo de Referência, Projeto Básico ou Anteprojeto, conforme o caso, o edital definirá:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o objeto da licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a forma de execução da licitação, eletrônica ou presencial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o modo de disputa, aberto, fechado ou com combinação, os critérios de classificação para cada etapa da disputa e as regras para apresentação de propostas e de lances;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as regras relativas à convocação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            os requisitos de conformidade das propostas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o prazo de apresentação de proposta pelos licitantes, que não poderá ser inferior ao previsto no art. 55 da Lei n.º 14.133, de 2021 para cada modalidade adotada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os critérios de julgamento e os critérios de desempate;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os requisitos de habilitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a exigência, quando for o caso:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      de marca ou modelo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de amostra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de carta de solidariedade emitida pelo fabricante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o prazo de validade da proposta;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os prazos e condições para a entrega do objeto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a exigência de garantias e seguros, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        os requisitos da remuneração variável, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          às regras de fiscalização e gestão do contrato, que estarão contempladas no plano básico de fiscalização cujo link de acesso à publicação no sítio eletrônico da Câmara Municipal será informado, bem como as ações complementares específicas do objeto a ser contratado, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            as penalidades da licitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a subcontratação, quando for o caso; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                outras indicações específicas da licitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Integram o instrumento convocatório, como anexos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o Termo de Referência - TR ou o Projeto Básico - PB, juntamente com o Estudo Técnico que o embasou;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a minuta do contrato, quando houver;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o instrumento de medição de resultado, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          as especificações complementares e as normas de execução, sempre que possível, serão disponibilizados links de acesso a estas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de obras ou serviços de engenharia, o edital conterá ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o cronograma de execução, com as etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras, salvo se o prazo de execução for de até 30 (trinta) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a exigência de que o contratado conceda livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso em que o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, ele será tornado público apenas e imediatamente após a classificação final e fase de negociação, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O orçamento previamente estimado estará disponível permanentemente aos órgãos de controle interno e externo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O edital deverá conter ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        o orçamento previamente estimado, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o valor da remuneração ou do prêmio, quando adotado o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico, e, preferencialmente, quando adotada a modalidade diálogo competitivo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            o preço mínimo de arrematação, quando adotado o critério de julgamento por maior lance.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XXVI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DA PUBLICIDADE DAS CONTRATAÇÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A publicidade do edital ou aviso, sem prejuízo da faculdade de divulgação direta aos fornecedores, cadastrados ou não, será realizada mediante:
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a publicação do extrato do edital ou do aviso:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    na imprensa oficial da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      em jornal diário eletrônico de grande circulação local e/ou regional, para licitações publicadas até 31/12/2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quando não houver jornal eletrônico diário de grande circulação local e/ou regional, devidamente motivado nos autos, dispensar-se-á a publicação da alínea b.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a publicação do inteiro teor do edital ou aviso e seus anexos no mesmo prazo da 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          publicação referida no inciso I, no Portal da Transparência da Câmara Municipal e no Portal Nacional 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          das Contratações Públicas - PNCP, quando adotado pela Câmara, e ainda:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a publicação de autorização para a contratação por inexigibilidade ou dispensa, quando for o caso, e dos extratos contratuais, dar-se-á no Portal da Transparência da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os atos de publicação obrigatória no PNCP determinados pela Lei n.º 14.133, de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2021, enquanto não adotado o referido portal pela Câmara Municipal, serão publicados no seu próprio 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Portal da Transparência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando referente à contratação de profissional do setor artístico por 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                inexigibilidade, a publicação deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                despesas específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No caso de obras, a Administração da Câmara divulgará em sítio eletrônico 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  unitários e totais que contratar, e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  os quantitativos executados e os preços praticados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O extrato do instrumento convocatório conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, e a indicação dos links de publicação no Portal da Transparencia da Câmara Municipal onde estão publicados os instrumentos na íntegra, a indicação de que a licitação ou contratação direta será realizada na forma eletrônica, por meio da internet, ou o local onde ocorrerá a sessão pública, quando for o caso de contratação não eletrônica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualquer modificação no edital ou aviso que altere a formulação das propostas a serem apresentadas, ensejará a republicação dos extratos e instrumentos na íntegra pela mesma forma em que seu deu o texto original, reabrindo-se o prazo incialmente estabelecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considera-se imprensa oficial da Câmara Municipal o Diário Oficial do Município de Porto Murtinho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As publicações referidas acima, se efetivarão sem prejuízo de eventual publicação no sistema de acompanhamento de contratações do Tribunal de Contas estadual, se houver.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As publicações das contratações eletrônicas serão realizadas também por meio de sistema eletrônico integrado à plataforma de gestão da Câmara
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O órgão deverá motivar nos autos do processo de transição de regimes licitatórios, as razões da escolha do sistema adotado para a operacionalização da Lei n.º 14.133, de 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XXVII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para a melhor operacionalização das contratações públicas municipais, normas complementares a este Decreto poderão ser editadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nas contratações regidas pela Lei n.º 14.133, de 2021, enquanto não regulamentados temas que pela sua natureza exijam regulamentação específica, disposições pontuais do caso concreto deverão ser inseridas no Edital ou Aviso de licitação, observando-se as disposições contidas na regra geral do referido regime.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para adequações no fluxo e preparação para a transição de regimes licitatórios, o documento de formalização da demanda será inserido nos processos regidos pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica Aprovado na forma do ANEXO II deste decreto o documento de solicitação da demanda - SD, obrigatório para iniciar as contratações da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para facilitação da implantação do novo regime e adoção das normas de governança apropriadas, será constituída comissão de transição para a Lei n.º 14.133, de 2021 a qual incumbirá, dentre outros, a edição de procedimentos para a transição e a formalização de um cronograma apropriado à realidade e estrutura do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos com base em análise conclusiva do responsável técnico, através de Resolução, ou ato equivalente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As regras instituídas por este Decreto, aplicam-se no que couber, às Contratações Diretas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam revogados os seguintes atos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Decreto Legislativo n.º 849/2023, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a atuação do Agente de Contratação, Equipe e Apoio e Comissão de Contratação, publicado em 10 de maio de 2023, Edição n.º 1847/2023:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decreto Legislativo n.º 850/2023, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre sobre Bens de Consumo Comum e de luxo, publicado em 10 de maio de 2023, Edição n.º 1847/2023;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ELBIO DOS SANTOS BALTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho