Resolução-MD nº 8, de 22 de dezembro de 2023
O Excelentíssimo Senhor Elbio dos Santos Balta, Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Câmara; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimento padrão para os processos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, nos termos dos artigos 74 e 75, da Lei n.º 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei n.º 14.133, de 2021,
RESOLVE:
Esta Resolução estabelece as regras e diretrizes para a contratação direta prevista nos artigos 74 e 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, compreendendo os casos de dispensa e inexigibilidade, e regulamenta a realização da dispensa de licitação na forma eletrônica, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul.
prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada das seguintes consultas aos cadastros obrigatórios na lista consolidada de Inabilitados e Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br)